Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça aceita ação civil pública contra Pezão por ato de improbidade administrativa

06/11/2018 às 16h01

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ezão responderá à ACP porque não teria aplicado o mínimo de 12% da arrecadação ? o equivalente a R$ 4,3 bilhões - na área de Saúde em 2016 / Foto: Ururau Arquivo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em 31 de outubro, decisão da Justiça que recebeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra o governador Luiz Fernando Pezão, em março deste ano, pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ). A decisão é da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Pezão responderá à ACP porque não teria aplicado o mínimo de 12% da arrecadação – o equivalente a R$ 4,3 bilhões - na área de Saúde em 2016. O percentual é previsto pela Constituição Federal (art. 198, § 2º, II) e também na Lei Complementar federal 141/12 (art. 6º).

Em sua missão de atuar com firmeza na fiscalização dos poderes públicos, o MPRJ aponta que, além do desrespeito ao investimento mínimo legal, que ajuda a explicar o quadro de caos vivenciado na Saúde pública estadual, o governo teria cometido outras irregularidades, como ter contabilizado despesas não respeitando limites disponíveis no Fundo Estadual de Saúde (FES) e movimentado recursos fora da conta exclusiva, aberta para este fim. Na ação, o Ministério Público requer, entre outras medidas, a condenação de Pezão nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 5,7 milhões por danos morais coletivos.

“Ressalte-se que o próprio governador, em sua defesa prévia, reconhece não ter havido o repasse no percentual mínimo para a área da Saúde no ano de 2016, alegando, dentre outras coisas, a excludente de ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa por força da crise financeira que atingiu o Estado, o que, todavia, não pode ser apreciado nessa fase processual, de análise de recebimento da inicial. Em face do exposto, não tendo se configurado hipótese de inexistência do ato de improbidade, de improcedência da ação ou de inadequação da via eleita, recebe a inicial”, escreveu a magistrada em sua decisão.

O procedimento foi instaurado pela Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. A tramitação ocorreu pelo GAECC/MPRJ, cuja investigação colheu informações junto ao próprio Estado e ao Tribunal de Contas. Em 2016, o TCE recomendou a rejeição das contas apresentadas pelo governo, sob a alegação de que o mesmo teria aplicado 10,42% das receitas na Saúde tendo, assim, deixado de destinar pelo menos R$ 574 milhões para serviços essenciais naquele ano. Para o MPRJ, este valor pode ter sido ainda maior (R$ 2,5 bilhões), uma vez que o real percentual investido seria de apenas 5,16% do arrecadado. Leia aquimatéria anterior e entenda o caso.

 

Fonte: Ascom

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