Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça concede liminar que impede apreensão de livro na Bienal do Rio

07/09/2019 às 13h48

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O desembargador escreveu  na decisão que a medida se estende também ao funcionamento pleno da Bienal do Livro. / Foto: Reprodução

O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar na noite desta sexta-feira (06/09) à Bienal do Livro, impedindo que a prefeitura do Rio realize o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária. Na decisão, o magistrado escreveu: “Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas [prefeitura do Rio] a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.

O desembargador escreveu  na decisão que a medida se estende também ao funcionamento pleno da Bienal do Livro. “Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados nesta decisão”.

Entenda o caso

O mandado de segurança impetrado pela Bienal na Justiça é contra decisão anunciada ontem (5) pelo prefeito Marcelo Crivella, que determinou que os organizadores do evento recolhessem o livro Os Vingadores, a Cruzada das Crianças. Segundo Crivella, a publicação traz conteúdo imprório para menores. "Livros assim precisam estar embalados em plástico preto e lacrado, informando o conteúdo. Desta forma, a prefeitura do Rio está protegendo os menores de nossa cidade”, diz a nota do prefeito.

Escrito há dois anos por Allan Heinberg e Jim Chang, o livro traz uma ilustração de dois homens se beijando.

Hoje, a prefeitura do Rio distribuiu nota para informar que a notificação visa a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Artigo 78 do ECA diz que “as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.

“No caso em questão, a prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo [homossexualidade] a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo”, diz a nota.

A prefeitura alega também que houve reclamação de frequentadores da feira: “A obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada. Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação”.

Fonte: Agência Brasil

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