O desembargador Fábio Dutra concedeu, nesta segunda-feira, (17/12), liminar favorável ao Estado do Rio de Janeiro para suspender a eficácia da lei que barrou a aplicação compulsória do Regime Adicional de Serviço (RAS) sobre servidores das Polícias Militar e Civil, e do Corpo de Bombeiros. A decisão ainda será avaliada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que irá julgar a concessão da liminar e o mérito da ação de inconstitucionalidade. O debate, porém, só acontecerá após o recesso do Judiciário, no início de 2019.
Desta forma, a administração fica livre para incluir os servidores nas escalas sem a devida anuência, medida que tem sido adotada há anos. Ao conceder a liminar, Dutra considerou existir risco à administração pública por reduzir o efetivo de segurança.
“Da mesma forma, o perigo de dano se mostra evidente, tendo em vista que a produção dos efeitos da lei, que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço extraordinário para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, tem a aptidão de interferir negativamente no planejamento e na gestão da segurança pública, reduzindo o quantitativo de militares postos à disposição da população, com o potencial de gerar grave comprometimento para a segurança pública”, citou Dutra.
A liminar era aguardada pelas corporações afetadas pela lei. A Polícia Militar, por exemplo, ignorou a promulgação da legislação na última semana e manteve o RAS compulsório à espera do aval da Justiça. Promulgada na última terça-feira, dia 11 de dezembro, a lei foi vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão e teve seu veto derrubado pela Alerj.
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