A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), condenou por improbidade administrativa, nesta segunda-feira (dia 11/02), o ex-governador Luiz Fernando Pezão com suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e multa de 50 vezes o valor de sua remuneração mensal, além da contratação ou recebimento de incentivos fiscais por três anos.
De autoria do Ministério Público do Rio (MPRJ), a ação civil de improbidade administrativa acusou Pezão de, nos anos de 2014 e 2015, não ter realizado os "repasses regulares das cotas financeiras obrigatórias na quantidade e forma devidas, (...) ao fundo estadual de saúde".
A magistrada considerou que Pezão não priorizou os repasses para a área da Saúde e, como chefe do Executivo, era sua função designar à Secretaria de Fazenda as destinações prioritárias.
Ela também negou a defesa do ex-governador de ter cumprido a obrigação constitucional de aplicar 12% do Orçamento anual na área. Segundo a juíza, por mais que os valores tenham sido liberados, eles nunca foram aplicados, constando em restos a pagar. Ainda cabe recurso à segunda instância da Justiça do Rio.
Essa é a segunda condenação de Pezão que prevê a suspensão dos seus direitos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já indicou a inelegibilidade do ex-governador até 2022, ao ser condenado por favorecer doadores de campanha.
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