A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos, Marcos da Rocha Mendes, por ato de improbidade administrativa. Os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito, confirmando a condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio.
No julgamento, que contou com a atuação da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público, o tribunal também deu provimento à apelação apresentada pelo MPRJ para aplicar ao réu as sanções de pagamento de multa civil e suspensão de seus direitos políticos por 8 anos.
A ação civil pública foi originalmente proposta em 2010, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, imputando ao ex-prefeito o ato de improbidade consistente na utilização de verba pública para o pagamento de matéria veiculada na revista ISTO É, em 31 de agosto de 2005, com a finalidade de propaganda e promoção pessoal. A sentença, proferida em 2014, reconheceu a prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito, condenando-o ao ressarcimento integral do valor pago pela publicação, que custou à época R$ 54.410.
Trajetória
Marcos da Rocha Mendes foi eleito três vezes para o cargo de prefeito de Cabo Frio. Nas últimas eleições, em 2016, sua candidatura foi impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.
Em 24 de maio desse ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou os últimos recursos apresentados no processo da impugnação eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito, determinando a realização de novas eleições em Cabo Frio, no primeiro semestre deste ano.
No dia 10 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) determinou o imediato afastamento de Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles dos cargos de prefeito e vice-prefeito, marcando eleições suplementares para o próximo dia 24 de junho.
Seis chapas requereram o registro de candidatura para as novas eleições, incluindo a chapa formada novamente por Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles, que, mais uma vez, teve o registro impugnado e indeferido pelo Juízo da 96ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. O novo processo de impugnação do registro aguarda agora julgamento pelo TRE-RJ.
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