O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Eduardo Paes e três ex-secretários municipais pelo cancelamento de empenhos de cerca de R$ 1,4 bilhões, em 2016. De acordo com a ação proposta junto à 4ª Vara de Fazenda Pública, os atos administrativos praticados no fim da gestão causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados, R$ 144, 8 milhões, junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. À Justiça, o MPRJ requer o ressarcimento integral do dano, em caráter liminar.
Entre outros acusados estão o ex-subsecretário de orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador geral do município Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente do IPLAN-RIO Fábio Pimentel de Carvalho.
O inquérito que deu origem à ação foi instaurado com base no processo administrativo 01/002.107/2017 que analisou administrativamente os atos praticados nos últimos 30 dias do exercício de 2016, quando foram detectados cancelamentos de saldos de empenhos referentes a despesas rotineiras e serviços prestados, não inscritos em restos a pagar no montante de R$ 1,4 bilhões.
Segundo a ação proposta pelo MPRJ, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30/12 de 2016. Ainda segundo o documento, os cancelamentos ocorreram de modo automático, por meio de uma matrícula não vinculada, de forma centralizada pela Controladoria Geral do Município, sem análise prévia da ocorrência ou não dos respectivos fatos geradores, “o que atenta diretamente contra a adequada e transparente gestão fiscal, prejudicando o funcionamento correto da máquina administrativa, dos serviços públicos e o direito dos fornecedores e prestadores de serviços”, destaca trecho do documento.
De acordo com a ação, o ato praticado fere a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto municipal 42.360/16 editado pelo próprio ex-prefeito, além de comprovadas as irregularidades pelo Tribunal de Contas do Município e por sindicância interna da Prefeitura.
Além do ressarcimento do dano, o MPRJ requer à Justiça pagamento de multa civil e a perda da função pública dos envolvidos.
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