Quinta-feira, 18 de abril de 2024

MPRJ ajuíza ação para assegurar manutenção e conservação da RJ-116

08/09/2018 às 09h21

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Com 273 quilômetros de extensão, a RJ-116, liga o município de Itaboraí ao município de Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro, passando por dentro da cidade de Nova Friburgo / Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Laje do Muriaé e o Departamento de Estradas e Rodovias (DER-RJ), com objetivo de restabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade da RJ-116 (Rodovia Presidente João Goulart). O objetivo é obrigar os réus a realizarem a manutenção e conservação do trecho entre Miracema e o distrito de Comendador Venâncio.

Com 273 quilômetros de extensão, a RJ-116, liga o município de Itaboraí ao município de Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro, passando por dentro da cidade de Nova Friburgo. A ação ressalta que trata-se de uma via de importância fundamental para o escoamento de hortifrutigranjeiros das regiões produtoras para a capital fluminense.

Diante da importância da rodovia, o MPRJ relata que a omissão no dever de manutenção e conservação adequada da via pública provoca graves falhas de trafegabilidade que comprometem a segurança dos usuários e criam um óbice ao crescimento econômico.

O MPRJ destaca que o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ)  apurou que não há previsão para reparos no trecho em questão, e, ainda, que operações tapa-buraco agravaram o problema da via, fazendo com que o asfalto esteja irregular e aumentando o risco de acidentes.  “Não se busca nesta demanda apenas tais “operações tapa-buraco”, que em longo prazo causam ainda mais riscos a quem trafega pela via – devido à irregularidade do asfalto – mas sim, a reparação integral asfáltica do trecho, a fim de que lhe sejam conferidas segurança, sinalização adequada – tanto vertical quanto horizontal – e as devidas condições de trafegabilidade”, diz o texto da ação.

Diante do quadro, o MPRJ requer liminarmente  que os réus restabeleçam as condições de trafegabilidade através do recapeamento imediato da via. Requer, ainda, que posteriormente sejam obrigados a realizar reparo e conservação do referido trecho.

Fonte: Ascom

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