O 'pente-fino' na folha de pagamentos do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do recenseamento, vai levar à suspensão do pagamento de 21.258 salários de julho. São funcionários ativos, aposentados e pensionistas que deixaram de fazer o censo em novembro e dezembro de 2018, e nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
No entanto, há uma chance de essas pessoas reverterem a situação: devem ir o mais rápido possível para qualquer agência do Banco Bradesco no país e, assim, fazerem a atualização cadastral. Se levarem toda a documentação exigida, vão receber o pagamento em agosto — quando a folha de julho será quitada —, inclusive as remunerações de meses anteriores que ficaram retidos.
O recenseamento, que começou em novembro do ano passado, é uma das medidas previstas no Plano de Recuperação Fiscal do Rio e ajuda a identificar fraudes, evitando o pagamento indevido de salários e benefícios previdenciários.
O procedimento é realizado mensalmente, de acordo com o mês de aniversário do servidor. Ou seja, os nascidos em junho tiveram que fazer a atualização de cadastro no mês passado, assim como os aniversariantes de julho estão dentro do prazo para irem ao banco.
Os casos de pessoas que não participaram do censo refletem diversas situações. Há, por exemplo, professores que saíram do estado, mas ainda permanecem com processos administrativos em aberto. Mas parte do número de faltosos pode revelar que são 'funcionários fantasmas' ou até mesmo a existência de fraudes (com terceiros recebendo remuneração de aposentados que faleceram). Tudo isso será identificado pelo governo ao fim do recenseamento, em novembro.
Documentação
Entre os documentos, é preciso levar identidade original (ou cópia autenticada), CPF, comprovante de residência, Pis/Pasep e outros.
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Aposentados (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.
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