Os motoristas que já pagaram o seguro obriatório DPVAT e a taxa de licenciamento anual do Detran-RJ com emissão do documento veicular, no valor total de R$ 210,48, já podem agendar a retirada do Certificado de Regularização e Licenciamento do Veículo (CRLV) em um dos postos de atendimento do órgão.
Os proprietários de veículos com finais de placa 0, 1 e 2, têm até o dia 30 de abril para fazer o licenciamento anual. Para os finais de placa 3, 4, 5 e 6, o prazo é até 30 de junho. Por fim, para os finais de placa 7, 8 e 9, o limite é o dia 31 de agosto.
Quem ainda não quitou os encargos, pode emitir a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran-RJ, no site do Bradesco, e a guia do DPVAT, no site da Seguradora Líder. Os pagamentos podem ser feitos em quaisquer instituições bancárias.
Após as compensações da GRT e do boleto do DPVAT, o que pode levar até três dias úteis, o dono do veículo poderá agendar o licenciamento anual pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, para a Região Metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, para o interior).
Na data marcada, ele poderá retirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sem a necessidade de vistoria, na maioria dos casos. Para isso, será preciso levar o último documento e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o documento digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Casos em que ainda será exigida a vistoria
O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.
Outros casos previstos
Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.
No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.
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