A partir de 21 de setembro deste ano, os técnicos industriais não estarão mais vinculados ao Sistema Confea/Crea/Mútua. Por conta da Lei 13.639, que tramitou por muitos anos no Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República em março de 2018, estes profissionais serão transferidos para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), órgão que passa a regulamentar e fiscalizar o exercício profissional desta categoria.
“É com tristeza que o Crea-RJ vê a saída dos técnicos industriais. Entendemos que sempre juntos fomos mais fortes em nosso diálogo com a sociedade na busca por reconhecimento das profissões, nas campanhas de conscientização, nos debates sobre segurança ao contratar profissionais registrados. Nosso relacionamento com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com os demais entes públicos também sempre foi mais consistente e bem sucedido exatamente por estarmos unidos”, ressaltou o Luiz Antonio Cosenza, Presidente do Crea-RJ.
Agora com a sanção da Lei 13.639 de março de 2018, todos os profissionais técnicos Industriais são obrigados a ingressar no novo conselho. Com isto, a partir de 21 de setembro, nenhum Crea poderá mais emitir qualquer documento, registrar, orientar, emitir acervo técnico ou ART desses profissionais.
Entende-se como técnicos industriais de nível médio os profissionais do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura, geologia e minas. É importante entender que os técnicos em segurança do trabalho pertencem ao grupo especial e continuam a fazer parte do Sistema Confea/Crea.
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