O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.
A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão da liminar, que foi apreciado pelo presidente da Corte. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.
André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, sendo compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10, diz na decisão.
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