Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Eleições 2018: O que pode e não pode no dia da votação

06/10/2018 às 20h42 07/10/2018 às 02h10 Redação

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Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste domingo (07/10), eleitores irão às urnas em todo o país para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.

Uso de celular e tirar selfie

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Saiba o horário de votação na eleição deste domingo

 Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h (horário local).

Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após às 17h ainda poderão votar.

Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.

Mesmo os que não votarem no primeiro turno, deverão votar normalmente em um eventual segundo turno, no dia 28 de outubro. Cada turno é visto como uma nova eleição.

O que precisa levar para votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.

Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.

 

 

Fonte: ABr

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