O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (06/12) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decisão, o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.
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