Foi publicada a decisão da Instrução Normativa 1.882, da RFB no Diário Oficial da União. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.
Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.
A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.
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