Começa nesta segunda-feira (13/08) o prazo para produtores rurais de todo o país entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O período de envio da declaração termina no dia 28 de setembro.
A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$50. "O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10", informa a Receita.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$50.
O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
Pelas regras, está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também está obrigado a fazer a declaração aquele que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração, vendeu ou perdeu a posse do imóvel rural.
A lei prevê apenas 3 situações de isenção:
· Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;
· Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
· Imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
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