O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União na terça-feira (9) o decreto 9.902/2019 que facilita a padronização, o controle e a produção de cervejas no Brasil, atendendo a demandas do setor produtivo e da sociedade. O principal objetivo é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no país, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto.
De acordo com o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Carlos Müller, neste momento, a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel. Ele esclareceu que o novo decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas.
Antes da publicação do novo decreto, a cerveja tinha seu padrão disposto no Brasil em duas normas: o Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa n° 54/2001. Agora, o novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa n°54/2001. Foram corrigidas algumas disposições conflitantes nas duas normas anteriores, tornando as normas mais compreensível à sociedade.
Segundo o coordenador-geral, o novo decreto já estava em análise na Casa Civil há três anos, e, portanto, não tem nenhuma relação com o recente acordo entre Mercosul e União Europeia. É incorreto o entendimento de que o decreto muda as regras e condições que categorizavam a cerveja como leve, extra ou forte, por exemplo.
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