A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) publicou nesta quarta-feira (31/07) a portaria que encerra a pesca da tainha nas modalidades cerco/traineira e de emalhe anilhado, na temporada 2019. A medida já está em vigor.
Para a modalidade cerco/traineira, as embarcações que ainda estiverem em atividade no mar poderão realizar o último desembarque em até 48 horas após o encerramento da temporada. Já para a modalidade de emalhe anilhado, as embarcações terão o prazo de até 24 horas para encerrar a captura.
Neste ano, a liberação ocorreu em maio, quando o ministério publicou as instruções normativas que estabeleceram número máximo de autorizações para a pesca de tainha, critérios e os procedimentos para a concessão de autorização para a safra de pesca nas regiões Sudeste e Sul.
No entanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a pesca industrial, após o Ministério Público questionar o SisTainha. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o sistema passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas feitas pelas embarcações. Com isso, o TRF4 liberou a atividade para barcos industriais sem irregularidades e que não tinham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.
O sistema online SisTainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.
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