Quinta-feira, 28 de março de 2024

Plano de saúde deve bancar plástica após cirurgia bariátrica, decide STJ

14/02/2019 às 11h18

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Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do TJ-DF contra uma operadora de plano de saúde, que deve pagar R$ 10 mil a paciente / Foto: Reprodução/Mundo da Boa Forma

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que as cirurgias para retirada de excesso de pele em pacientes que fizeram bariátrica, a gastroplastia, devem ser custeadas pelos planos de saúde.

O STJ confirma uma decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que condenou uma operadora de plano de saúde a bancar a cirurgia reparadora e indenizar uma paciente por danos morais, estabelecido em R$ 10 mil, por ter recusado a pagar a cirurgia para retirada do excesso de pele depois da bariátrica.

Depois da condenação, a operadora do plano de saúde recorreu ao STJ dizendo que a cirurgia solicitada pela paciente era apenas por estética e que não estava prevista no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, não concordou com a alegação da operadora do plano de saúde. “Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”, disse.

 “A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada”, disse nota do STJ.

Fonte: R7/ Redação

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