A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, antes o início era 1º de março e o fim 30 de abril, agora passa a ter término em 31 de maio.
De acordo com a entidade do governo quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 em 2020, mesmo valor do ano passado, precisa realizar a declaração.
Você também, que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma acima de R$40 mil em 2020, ou ainda aquele que em qualquer mês de 2020, obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também tem a necessidade de declarar.
Continuando, são obrigados a declarar o Imposto de Renda, os contribuintes em atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50 de receita bruta em 2020. Aqueles com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020.
Também é necessário a declaração para quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020 e para quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contato da celebração do contrato de venda.
Importante salientar que a Receita incluiu a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, receberam R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis. Para Receita Federal os valores recebidos de auxílio são considerados rendimentos tributáveis.
Fique ligado nas datas e situações que são obrigatórias para declarar o Imposto de Renda, pois, O contribuinte que enviar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.