Terça-feira, 13 de maio de 2025

Aumento do consumo de energia durante calorão pode deixar conta de luz mais cara

26/02/2025 às 20h03 Redação

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Quem ultrapassa os 300 kWh de consumo de energia possui uma cobrança maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A onda de calor que atingiu vários estados do país, especialmente o Rio de Janeiro, aumentou o consumo de energia e deixou a conta de luz de fevereiro mais cara. No caso dos moradores que ultrapassaram os 300 kWh de consumo, o valor pode ser ainda mais salgado devido à cobrança maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no estado do Rio passa para uma alíquota de 24%.

O ICMS é um imposto estadual e varia de acordo com cada estado. No caso da energia, as distribuidoras são responsáveis por incluir a cobrança do imposto na conta e repassar o valor ao governo estadual.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a alíquota padrão do ICMS para o setor de energia elétrica no estado é de 20% para todos. No entanto, consumidores residenciais que ultrapassam os 300 kWh também pagam um adicional de 4% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecp), totalizando uma alíquota de 24%.

Já os consumidores que consomem até 50 kWh estão isentos tanto do ICMS quanto do Fecp. Para clientes comerciais e industriais, a alíquota é sempre de 24% (ICMS + Fecp), independentemente do consumo.

Apesar da definição do governo estadual, as distribuidoras de energia adotam a alíquota de 18% de ICMS para consumos entre 51 kWh e 300 kWh.

Mensagens alertam para aumento

A Light, por exemplo, enviou mensagens aos clientes que ultrapassaram a faixa dos 300 kWh em fevereiro, alertando que o imposto aplicado aumentaria de 18% para 24%. Procurada pelo EXTRA, a distribuidora informou que a a incidência do ICMS para consumidores residenciais ocorre da seguinte forma:

O ICMS é isento até 50 kWh.

Para consumo entre 51 kWh e 300 kWh, a alíquota é de 18%, sem incidência do Fecp.

Para quem consome mais de 300 kWh, a cobrança sobe para 20% de ICMS, acrescida do Fecp de 4%, resultando 24%.

Já a Enel reforçou que, para consumidores residenciais com consumo de até 300 kWh, a alíquota do ICMS é de 18%. Para outras categorias com consumo, a distribuidora disse que até 300 kWh, a cobrança é de 18% de ICMS mais 2% de Fecp. Acima de 300 kWh, todas as classes pagam 20% de ICMS mais 4% de Fecp.

A Enel informou ainda que nas faturas, a alíquota já aparece com a soma do ICMS e do Fecp. Assim, qualquer conta com consumo superior a 300 kWh/mês indicará uma cobrança de 24%.

Fonte: Extra

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