A biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais passa a ser obrigatória. Governo federal divulgou calendário que prevê prazo gradual para todos fazerem o cadastro biométrico.
A partir de sexta-feira (21), a medida será necessária para novos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Fazem parte ainda os benefícios como Bolsa Família, salário maternidade, entre outros.
“O objetivo é combater fraudes e garantir o benefício a quem tem direito”. afirma a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (19).
Dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais, 84% já têm biometria cadastrada.
Quem já tem biometria na CNH, título de eleitor ou carteira de identidade não precisa se preocupar por enquanto.
Quem não tem biometria atualmente deverá, a partir desta sexta-feira (21), fazer o cadastro nas bases do governo, como CNH, TSE e CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Até 1º de maio de 2026, a biometria será obrigatória para os novos beneficiários.
Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas, assim como migrantes e refugiados e moradores no exterior.
Quem já tem biometria cadastrada precisará tirar a CIN até 1º de janeiro de 2028.
A partir de 2028, todos os beneficiários deverão ter na CIN (Carteira Nacional de Identidade), que será a base principal para o cadastro biométrico no país.
Atualmente, 150 milhões de brasileiros já possuem sua biometria registrada em alguma das bases do governo (CIN, TSE e CNH). Além disso, 39 milhões já têm a CIN.
A exigência foi aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação.
Uma portaria será publicada nesta sexta-feira (21) para regulamentar a adoção gradual do cadastro biométrico.
Segundo o ministério, não é necessária uma corrida aos postos de identificação para a realização do cadastro biométrico.
E não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política.
A decisão foi anunciada em entrevista pela ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação) e pelo ministro Wolney Queiroz (Previdência Social), além de Amarildo Baesso, secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social.
Quem ainda não tem a biometria cadastrada, precisa seguir o cronograma gradual. Veja a seguir:
Veja o calendário
21 de novembro de 2025: o decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica.
Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico
1º de maio de 2026 - será obrigatório para os novos beneficiários para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Estão dispensados do cadastro biométrico
? Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
? Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
? Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
? Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
? Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
? Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
? Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.
? Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial
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