Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Caixa lança site para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

07/04/2020 às 09h47 07/04/2020 às 10h14 Redação

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Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular, assim como um número de telefone. / Foto: G1

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (07/04) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o  ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os repasses devem começar a ocorrer na quinta-feira (09/04).

Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.Cerca de 600 mil trabalhadores informais já se cadastram para receber o auxílio emergencial. A previsão do governo é que entre 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício. Também é possível ligar para a Central 111 e fazer o cadastro para pedir o benefício.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;

ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria "contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

Como saber se estou no Cadastro Único?

O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico, assim como os MEIs e contribuintes individuais do INSS, também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Já os informais que não estão em nenhum desses cadastros deverão se registrar por meio de um aplicativo que será liberado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (07). Será disponibilizado também um telefone para o cadastro. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, será possível também fazer o registro em agências.

Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

De que forma será feito o pagamento?

Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Impacto na economia

A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.

O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;

ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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