Domingo, 09 de novembro de 2025

Calcinha usada é encontrada no chão de sala com arquivos em segredo de Justiça em fórum

08/11/2025 às 19h20 08/11/2025 às 21h02 Redação

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Em ofício, juiz classificou fato como / Foto: Reprodução

Uma calcinha usada encontrada no chão de uma sala do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, desencadeou uma apuração interna no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A peça íntima estava em um cômodo do Núcleo de Audiências de Custódia, onde são mantidos documentos, alguns sob segredo de Justiça, além de equipamentos e mobiliário.

Duas servidoras da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) encontraram a peça no início da manhã da quarta-feira (29), ao chegarem para trabalhar na sala onde ocorrem as audiências.

O caso veio a tona após um ofício do juiz André Guasti Motta, coordenador do núcleo, ser enviado, na segunda-feira (3), ao diretor do fórum, juiz Bernardo Fajardo Lima.

“Cumpre destacar que o fato é grave e merece apuração imediata, haja vista que sala contém equipamentos de informática, impressoras, mobiliário e documentos diversos, alguns deles sob segredo de Justiça, que devem permanecer sob guarda e vigilância constantes do Poder Judiciário”, afirmou.

Sala havia sido trancada no dia anterior

Conforme dito no documento, a sala havia sido trancada às 17h da terça-feira (28), véspera do feriado do Dia do Servidor. Por causa do ponto facultativo, o acesso ao fórum estava restrito. A equipe de limpeza só teria entrado no local na manhã seguinte, depois da chegada das servidoras.

O juiz também pediu o levantamento de registros de entrada no prédio entre a noite de terça e a manhã de quarta. Nenhuma visita foi identificada nesse intervalo.

Câmeras estão sendo analisadas

O juiz Bernardo Fajardo Lima, diretor do fórum, informou que as primeiras medidas incluíram a solicitação das imagens das câmeras de segurança do corredor onde fica a sala. As gravações já começaram a ser analisadas para verificar a movimentação no setor.

Em entrevista, Fajardo afirmou que ainda não há elementos suficientes para explicar como a calcinha foi parar no local.

“Ainda não é possível concluir o que aconteceu diante dos elementos identificados. Os fatos estão em apuração”, disse.

O magistrado também ponderou que a simples presença da peça íntima não configura, por si só, indício de infração.

“O fato de haver uma peça íntima no chão de repartição pública não gera a presunção de infração disciplinar, haja vista que é comum pessoas carregarem roupas sobressalentes em bolsas e mochilas, como, por exemplo, para a prática de academia antes do expediente de trabalho, sendo que objetos podem cair acidentalmente desses compartimentos”, afirmou.

Mesmo assim, ele reforçou que, se for constatado ingresso indevido, medidas serão tomadas.

“Caso haja indícios do ingresso indevido na sala ou no prédio, será instaurado o devido procedimento administrativo para apuração de infração de natureza disciplinar. Contudo, até o momento, não houve identificação de sumiço de equipamentos ou documentos, ou acesso indevido a sistemas.”

Segurança não deve ser reforçada

Questionado sobre uma possível revisão das medidas de segurança, Fajardo declarou que, por enquanto, não há indicação de risco.

Na avaliação do magistrado, se trata de um fato isolado. Ele ressaltou que eventuais falhas identificadas durante a apuração serão encaminhadas à Assessoria de Segurança do TJES.

O Tribunal de Justiça foi procurado para comentar o caso e detalhar eventuais providências adicionais, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Fonte: G1 ES

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