O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após constatar graves irregularidades na concessão de prisão domiciliar a um integrante de alto escalão do Primeiro Comando da Capital.
A decisão foi tomada durante a primeira sessão ordinária do CNJ em 2026. O magistrado havia autorizado, em 2020, durante o período da pandemia, que Gérson Palermo, conhecido como Pigmeu, deixasse o regime fechado sob alegação de problemas de saúde, mesmo sem apresentação de qualquer laudo médico que comprovasse o quadro clínico.
Condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, o criminoso passou a cumprir pena em casa com uso de tornozeleira eletrônica, mas acabou fugindo e se tornou foragido do sistema prisional.
A apuração do CNJ apontou que o habeas corpus, com mais de 200 páginas, foi analisado em cerca de 40 minutos, tempo considerado incompatível com a complexidade do processo. Também foram identificadas falhas na tramitação, como conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e alteração no fluxo interno do gabinete.
O relator do caso destacou que a conduta ultrapassou os limites da independência judicial e representou violação aos deveres de prudência, imparcialidade e decoro da magistratura. Ainda surgiram indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e de terceirização indevida de atos judiciais.
Com a decisão, o desembargador recebe a sanção administrativa mais grave prevista na legislação da magistratura, encerrando sua carreira no Judiciário de forma compulsória.
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