Sábado, 04 de abril de 2026
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É fake: INSS alerta que não concede 'auxílio-cuidador' a todos os beneficiários

Adicional de 25% é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanente

Por Raysa Terra
23/09/2024 às 10h41

Adicional de 25% é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanente / Foto: Reprodução

Um benefício previdenciário que não existe — chamado "auxílio-cuidador" — tem sido divulgado por sites e perfis nas redes sociais, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O suposto auxílio acrescentaria 25% ao valor mensal do benefício para todo cidadão que necessite de cuidadores no dia a dia. De acordo com o INSS, esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.

O instituto informa que um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem, à Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O benefício não é pago para outros tipos de aposentadoria.

 

O INSS destaca, porém, que esse acréscimo é encerrado após a morte do aposentado por incapacidade permanente e não é incorporado ao valor de uma eventual pensão por morte deixada pelo titular. Segundo o Regulamento da Previdência Social, as condições que podem dar direito ao adicional são as seguintes:

  • Cegueira total

  • Perda de nove dedos das mãos ou mais

  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível

  • Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a prótese for impossível

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

  • Doença que exija permanência contínua no leito

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Como solicitar o adicional

O INSS informa que o adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Outra alternativa é o telefone 135. Será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, pode ser preciso passar por perícia médica.

Se a pessoa estiver internada ou impossibilitada de se locomover, deverá enviar um representante, na data e horário agendados, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de lei

Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.

No entanto, o projeto ainda não foi transformado em lei e foi aprovado apenas em uma das três comissões pelas quais deve tramitar. Em seguida, precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Fonte: Extra

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