As novas regras para o recall de veículos começam a valer nesta terça-feira (01/10) e os motoristas que não respeitarem às campanhas de convocação no prazo de um ano, a contar pela data de comunicação, poderão ter a informação anotada no o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) — documento do veículo expedido depois do licenciamento anual.
A portaria foi assinada em 2 de julho deste ano e assinada pelos ministros da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e da Justiça, Sergio Moro.
Novas regras para tirar CNH começam a valer em setembro
Os fornecedores de veículos precisam informar ao Sistema Renavam sobre o atendimento ao recall até quinze dias depois da realização do serviço. Depois disso, o documento é expedido sem a anotação do recall não atendido.
O recall é uma convocação por parte do fabricante ou distribuidor do veículo para determinar que o veículo volte à empresa para substituição ou reparo de possíveis defeitos.
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