Segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Falta de recall poderá vir indicada em documento do veículo

01/10/2019 às 10h42 Redação

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A portaria foi assinada em 2 de julho deste ano e assinada pelos ministros da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e da Justiça, Sergio Moro. / Foto: Reprodução

As novas regras para o recall de veículos começam a valer nesta terça-feira (01/10) e os motoristas que não respeitarem às campanhas de convocação no prazo de um ano, a contar pela data de comunicação, poderão ter a informação anotada no o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) — documento do veículo expedido depois do licenciamento anual. 

A portaria foi assinada em 2 de julho deste ano e assinada pelos ministros da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e da Justiça, Sergio Moro.

Novas regras para tirar CNH começam a valer em setembro

Os fornecedores de veículos precisam informar ao Sistema Renavam sobre o atendimento ao recall até quinze dias depois da realização do serviço. Depois disso, o documento é expedido sem a anotação do recall não atendido. 

O recall é uma convocação por parte do fabricante ou distribuidor do veículo para determinar que o veículo volte à empresa para substituição ou reparo de possíveis defeitos. 

Fonte: R7

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