A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou recurso ordinário de um ex-empregado dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho. Segundo o processo, o funcionário pediu a suspensão da dispensa por justa causa, mas a empresa apresentou provas de que o atestado médico era falso. Ainda de acordo com as informações da ação, o trabalhador alegou que ele próprio foi vítima de uma fraude, mas não comprovou o comparecimento no hospital.
Contratado em 2016 para exercer a função de conferente, o trabalhador foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2020, sob a justificativa de ter apresentado atestado médico falso.
Segundo o trabalhador, sua dispensa se deu de forma ilícita e arbitrária. Ele alegou que teria sido vítima de um falso médico da Prefeitura de Japeri, onde obteve o documento. O profissional alegou, ainda, que a aplicação da penalidade foi tardia, tendo em vista que a apresentação do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019 e a justa causa só foi aplicada em fevereiro de 2020. Por isso, pleiteou a reconsideração da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.
Já a empresa afirmou que a atitude do trabalhador, tentando ludibriá-la para justificar sua falta, ensejou a quebra da confiança que a relação empregatícia exige. A empresa acrescentou que a dispensa foi efetivada somente em fevereiro porque foi nessa data que obteve a resposta do ofício enviado à Unidade Mista de Engenheiro Pedreira.
O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, entendeu que a narrativa do caso e as provas permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que motivou a dispensa por justa causa.
Má fé
Na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, a juíza titular Aurea Regina de Souza Sampaio concluiu que o trabalhador cometeu ato de improbidade por falsificação de documento para justificar sua falta ao trabalho. Mas o trabalhador recorreu da sentença.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o trabalhador não comprovou que havia comparecido ao hospital no dia do suposto atendimento.
“ Se, de fato, o autor foi vítima de falso médico que prestava serviços na prefeitura, caberia a ele o ônus da prova”, declarou o relator.
Ao negar o recurso ordinário, o magistrado ressaltou, ainda, que o documento trazido pela empresa e emitido pela prefeitura do município foi taxativo quanto ao fato de que o médico citado pelo profissional não estava nos livros de atendimento da unidade de saúde e tampouco no Boletim de atendimento médico (BAM).
O velório do piloto campista Nelio Maria Batista Pessanha, de 30 anos, será realizado neste domingo de Páscoa, na Capela do Caju, em Campos dos Goytacazes, com sepultamento previsto em São...
A ministra Macaé Evaristo, que ocupava a pasta dos Direitos Humanos e Cidadania no governo federal, anunciou sua saída da Esplanada para disputar a reeleição como deputada estadual em Minas...
A deputada estadual Sarah Poncio voltou ao centro do debate político após a divulgação de dados que apontam a existência de débitos bilionários associados ao seu nome em registros da...
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Campos dos Goytacazes tem intensificado as ações de saúde nas três principais unidades prisionais do município. Por meio do programa de Política Nacional...
Alunos de escolas públicas de Belford Roxo participaram de uma visita ao Centro Histórico e Cultural do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, promovida pela Secretaria de Defesa Civil...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br
