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Terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Brasil e Mundo

Governo federal divulga feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Portaria define datas que valem para órgãos da administração pública federal ao longo do próximo ano

Por Redação Ururau, Portal Ururau
30/12/2025 às 10h41

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026 / Foto: Freepik

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O calendário inclui feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de períodos de ponto facultativo em datas como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. No caso da Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo vale até as 14h.

Confira abaixo as datas estabelecidas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)

16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)

17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)

18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)

20 de abril – Ponto facultativo

21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)

5 de junho – Ponto facultativo

7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)

2 de novembro – Finados (feriado nacional)

15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)

20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)

25 de dezembro – Natal (feriado nacional)

31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.

 

Fonte: R7

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