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O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O calendário inclui feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de períodos de ponto facultativo em datas como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. No caso da Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo vale até as 14h.
Confira abaixo as datas estabelecidas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril – Ponto facultativo
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho – Ponto facultativo
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
2 de novembro – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.
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