O governo publicou nesta terça-feira (14/), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem, antes até 90 dias.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus. Segundo o texto publicado pelo governo, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Com isso, fica afastada, neste ano, a disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.
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