Terça-feira, 30 de setembro de 2025

Hotéis deverão seguir novas regras sobre limpeza e horários de check-in e check-out

Ministério também lançou novo sistema que permite que o viajante faça o check-in digitalmente antes de chegar ao estabelecimento.

26/09/2025 às 19h03 Redação

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Mudanças valem a partir de dezembro. / Foto: Freepik

O Ministério do Turismo publicou uma portaria no dia 16 de setembro definindo novas regras envolvendo os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.

O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento, chamado de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

??Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para a realizar serviços de limpeza.

??O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas o hotel deve garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência, somando os dias do check-in e do check-out.

??Isso porque o governo estabeleceu que o hotel pode utilizar até, no máximo, três horas da diária para fazer a higienização do quarto.

Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.

As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor.

"São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo", explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).

Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.

Outros pontos definidos pela portaria

a limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;

o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel;

os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);

entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital)

A outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.

O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.

Segundo o Ministério informou ao g1, uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.

Fonte: G1

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