Sexta-feira, 04 de julho de 2025

INSS começa dia 24 ressarcimento de aposentados e pensionistas

Governo federal vai fazer o pagamento por meio de crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões

03/07/2025 às 23h37 Redação

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Nesta quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo interinstitucional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para o ressarcimento. / Foto: Ilustração

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram desconto indevido de sindicatos e associações vão começar a ser indenizados a partir do dia 24 de julho.

Nesta quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo interinstitucional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para o ressarcimento.

O pagamento será depositado, como o benefício normal, na conta dos segurados. "De 15 em 15 dias, vamos fazendo etapas de pagamento. Um milhão e meio de pensionistas e aposentados receberão no dia 24″, afirma o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Segundo ele, quem já contestou os descontos por meio dos canais oficiais, ou seja, pelo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios vai começar a receber primeiro.

Até o momento, o instituto recebeu um total de 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas (2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas.

Esse universo representa o número total de segurados que já poderão aderir ao acordo para serem ressarcidos.

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O pagamento será feito por crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões. Segundo o ministro, no prazo de seis meses a partir desta quinta-feira, fica aberto para que quem ainda não contestou possa buscar os canais oficiais e iniciar esse processo.

A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base na inflação oficial, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Fonte: R7

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