Sexta-feira, 03 de maio de 2024

INSS: Saiba quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário

23/04/2024 às 06h12 Redação

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Solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, outra opção é pelo telefone 135 / Foto: Evandro Leal/Agencia Enquadrar

Em caso de morte de um beneficiário da Previdência Social, seus herdeiros e dependentes podem solicitar o pagamento daqueles valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais ficam disponíveis quando o titular da conta falece antes da data do pagamento do benefício.

A quantia a ser recebida corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando há pagamento de pensão por morte, os dependentes que solicitarem esses valores residuais recebem junto com o pagamento regular da pensão.

Quem pode ser dependente

Na legislação previdenciária, há três classes de prioridade. Dessa forma, a comprovação de uma classe exclui a dependência das demais, enquanto quem pertence a mesma classe compete em iguais condições, segundo o INSS.

Além disso, a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. Confira as classes:

Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave;

Classe 2: os pais;

Classe 3: os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Como solicitar

Nos casos em que dependentes não recebem a pensão por morte, é necessário que herdeiros ou representantes legais apresentem um alvará judicial ou partilha por escritura pública.

A solicitação deve ser feita pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, outra opção é pelo telefone 135.

Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:

Segurado que faleceu

 

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de Óbito do segurado.

 

Dependentes

 

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS);
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte).

 

Representante legal

 

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF do representante legal.

 

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Fonte: Extra

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