Em caso de morte de um beneficiário da Previdência Social, seus herdeiros e dependentes podem solicitar o pagamento daqueles valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais ficam disponíveis quando o titular da conta falece antes da data do pagamento do benefício.
A quantia a ser recebida corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando há pagamento de pensão por morte, os dependentes que solicitarem esses valores residuais recebem junto com o pagamento regular da pensão.
Quem pode ser dependente
Na legislação previdenciária, há três classes de prioridade. Dessa forma, a comprovação de uma classe exclui a dependência das demais, enquanto quem pertence a mesma classe compete em iguais condições, segundo o INSS.
Além disso, a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. Confira as classes:
Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave;
Classe 2: os pais;
Classe 3: os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Como solicitar
Nos casos em que dependentes não recebem a pensão por morte, é necessário que herdeiros ou representantes legais apresentem um alvará judicial ou partilha por escritura pública.
A solicitação deve ser feita pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, outra opção é pelo telefone 135.
Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:
Segurado que faleceu
Dependentes
Representante legal
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