O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.
Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.
Em nota, a assessoria de imprensa de André comemorou a decisão que, segundo ela, corrige "uma grave injustiça do judiciário".
Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas", e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução.
Mansão, barco e até um helicóptero, de R$ 7 milhões — que estava sendo usado pelo governo para transporte de órgãos, — devem retornar para André do Rap.
Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países da Europa.
André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.
Nota da defesa de André do Rap na íntegra:
A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade - pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.
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