Quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Justiça proíbe trabalho de crianças influencers no Instagram e no Facebook sem autorização

27/08/2025 às 20h20 Redação

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Magistrada destacou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem avaliação judicial, 'gera riscos sérios e imediatos'; multa é de R$ 50 mil por dia. MPT e MP-SP pedem R$ 50 milhões de indenização. Cabe recurso. / Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram estão proibidos de permitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

A decisão liminar (provisória) foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo nesta quarta-feira (27) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.

Os órgãos também R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de controle nas suas plataformas, como implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.

Os procuradores do Trabalho apontam que a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

Na decisão, a magistrada destacou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação judicial, “gera riscos sérios e imediatos” como:

Pressão para produzir conteúdo, com impactos na saúde física e mental;

Exposição a ataques virtuais (“haters”) e danos à autoestima;

Uso indevido da imagem, já que fotos e vídeos podem ser copiados e compartilhados indefinidamente;

Prejuízos educacionais, pela dedicação precoce ao trabalho em detrimento da escola;

Privação de atividades típicas da infância.

O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e no Instagram. A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.

Crianças vítimas de exploração sexual na internet no Brasil

A Polícia Civil de São Paulo mapeou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil, que tiveram imagens compartilhadas em plataformas digitais. O mapeamento foi feito pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), que atua há nove meses nesse tipo de investigação e que identificou que meninos e meninas são aliciados em plataformas digitais.

"Eles realizam inúmeros crimes virtuais, e aí nós temos estupros virtuais, automutilações, maus tratos de animais e até induzimento ou instigação para que crianças e adolescentes tirem a própria vida", afirmou a delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD.

As investigações do NOAD apontaram que o grupo agia como organização criminosa, promovendo a venda de pornografia infantil em plataformas digitais.

Fonte: G1

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