A Justiça Federal reconheceu o erro da Administração que impediu uma candidata negra de participar da etapa de heteroidentificação no Programa Mais Médicos para o Brasil.
A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou a reinclusão da candidata no processo seletivo.
Segundo o processo, a candidata havia sido convocada na 4ª chamada do certame, mas não recebeu o e-mail com o link de acesso à sala virtual para a entrevista de heteroidentificação — uma etapa obrigatória do edital.
O relator do caso, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que houve falha de comunicação da própria Administração, o que causou prejuízo direto à concorrente.
“A agravante, convocada na condição de candidata negra, não recebeu a comunicação formal por e-mail (...). Tal falha impediu sua participação nessa etapa, acarretando-lhe prejuízo direto e relevante”, apontou o magistrado.
O desembargador reforçou que as regras do edital vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, e que o descumprimento dessas normas viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
“A omissão da Administração no envio da comunicação exigida pelo próprio edital fere a boa-fé objetiva e frustra a legítima expectativa da candidata”, destacou o relator.
Por fim, o TRF1 esclareceu que a decisão não interfere na autonomia da banca examinadora, mas apenas garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a jurisprudência consolidada.
Com a decisão, a candidata poderá participar da etapa de heteroidentificação e seguir para as próximas fases do processo seletivo do Mais Médicos.
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