O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação garante que famílias que enfrentam a perda de um filho — durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida — passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida representa um avanço inédito na forma como o Brasil trata uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode experimentar.
Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei quando ainda atuava como deputado federal.
Com a nova lei, o SUS deverá oferecer:
Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares;
Exames para investigar causas da morte fetal ou neonatal;
Acompanhamento nas gestações futuras;
Espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas;
Treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado.
A proposta também visa estabelecer um padrão nacional de acolhimento para hospitais e maternidades, como já ocorre em iniciativas pioneiras no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), no Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
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