A Receita Federal notificou mais de 340 mil MEIs (microempreendedores individuais) que estão com pagamentos atrasados e podem ser excluídos do Simples Nacional. Os contribuintes ainda têm tempo para regularizar a situação e evitar a exclusão.
Do total que receberam aviso, 250 mil têm mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes.
Segundo a Receita, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo.
“A regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido”, explica a Receita.
Como regularizar a situação
O processo de renegociação é feito de forma online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: servicos.receitafederal.gov.br
O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”.
A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Prevenção
Além dessas notificações, a Receita encaminhou outras 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso.
“Nesses casos, não há risco de exclusão. Trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro”, explica a instituição.
“A iniciativa é para prevenir a inadimplência, com a orientação ao contribuinte e a promoção da conformidade fiscal”, acrescenta.
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Como encerrar a empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.
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