O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Sala de Estado Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha, situada ao lado do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Bolsonaro vinha cumprindo pena desde novembro na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, o ex-presidente passará a cumprir a pena em instalações da PMDF, onde já se encontram o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
Na decisão, Moraes autorizou a manutenção de uma série de benefícios considerados compatíveis com a dignidade da pessoa humana. Entre eles estão assistência médica integral com profissionais particulares previamente cadastrados, fisioterapia em horários indicados por médicos, assistência religiosa periódica, participação em programa de remição de pena por leitura e entrega diária de alimentação especial indicada pela defesa.
O ministro também determinou que Bolsonaro seja submetido a exame médico por peritos da Polícia Federal. A avaliação deverá indicar se há necessidade de adaptação das condições de custódia ou eventual transferência para hospital penitenciário. Somente após esse laudo será analisado o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa.
Segundo Moraes, o cumprimento da pena na sede da Polícia Federal já ocorria em condições extremamente favoráveis quando comparadas ao restante do sistema prisional brasileiro. Ainda assim, o ministro considerou que a transferência para a Papudinha oferece estrutura mais ampla, com espaço físico maior e melhores condições para acompanhamento médico e fisioterapêutico.
A nova unidade permitirá ampliação do tempo de visitas familiares, realização de exercícios em horários flexíveis e instalação de equipamentos como bicicleta e esteira, conforme necessidade clínica. Moraes destacou que essas condições não alteram o regime fechado da pena, nem configuram privilégio incompatível com a execução penal.
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