O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, visando à reparação de danos ambientais provocados pelo descarte contínuo e sem tratamento de efluentes, conhecidos como “águas cinzas”, provenientes da Plataforma P-50, localizada no Campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos (RJ). Os lançamentos ocorreram entre os anos de 2013 e 2018, contrariando as exigências legais e normativas ambientais vigentes.
A ação civil pública, que tem por objetivo responsabilizar a estatal pelo dano ambiental causado, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização, decorre de inquérito civil instaurado após o recebimento de ofício do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto de infração contra a Petrobras por lançar efluentes “in natura” no mar a partir da Plataforma P-50. A infração foi classificada como “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com exigências legais”, o que resultou em multa de aproximadamente R$ 35 milhões.
Inspeções do Ibama realizadas em 2017, no âmbito da Operação Ouro Negro e do processo de licenciamento ambiental do Sistema de Produção de Petróleo e Gás de Albacora Leste, identificaram que a plataforma descartava águas cinzas sem tratamento — prática inicialmente verificada em 2013. Tais águas são compostas por efluentes de pias, chuveiros e lavanderias.
Conforme pareceres técnicos do Ibama, a prática infringia a Nota Técnica CGPEG/DILIC/Ibama nº 01/2011 e a Resolução Conama 430/2011, que exigem tratamento prévio desses efluentes. Além disso, a plataforma não monitorava os lançamentos no mar.
A Petrobras, ao ser notificada, afirmou que não havia dano ambiental, alegou baixa carga poluidora dos efluentes e argumentou que monitoramentos realizados desde 2010, a 500 metros da plataforma, não apontavam impactos. A estatal também informou que instalou e operou o sistema de tratamento em maio de 2018. A instalação foi confirmada pelo Ibama em 2022, com base em relatório de auditoria ambiental de 2021.
A investigação e a falta de tratamento – Apesar da correção da irregularidade, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR/MPF) não homologou o arquivamento do inquérito civil, considerando que a correção posterior não exime a responsabilidade pelos anos anteriores de poluição hídrica. A 4CCR entendeu que não houve compensação ambiental pelos mais de três anos de poluição e orientou o prosseguimento da apuração para buscar a reparação cível do dano.
Para apurar o dano, o MPF solicitou análise pericial econômica. O Ibama estimou que, entre 2013 e 2018, foram lançados no mar cerca de 29.433.294 litros (ou 29.433,29 m³) de águas cinzas sem tratamento. A Petrobras, por sua vez, afirmou não ser possível estimar o volume descartado, sob o argumento de que não havia exigência de tratamento no período. A empresa também reiterou desinteresse em firmar termo de ajustamento de conduta.
Valoração do dano ambiental – Com base nos dados do Ibama, foi elaborado laudo pericial pelo MPF, que avaliou o impacto ambiental utilizando o método do custo de reposição. Esse método considera os custos de recuperação do ecossistema e remoção dos poluentes lançados.
A conclusão do laudo foi que o valor mínimo do dano ambiental causado pelo lançamento irregular das águas cinzas é de R$ 4.134.126,40 (valor atualizado para abril de 2025). O laudo ressalta que essa quantia representa apenas uma estimativa mínima, não incluindo danos intangíveis ou impactos ecológicos mais amplos.
Mesmo após notificação do laudo, a Petrobras manteve a posição de não firmar acordo e alegou novamente que não houve dano ambiental.
Os argumentos do MPF – O MPF sustenta a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, que independe de culpa, com base no princípio do poluidor-pagador. Também aplica o princípio da precaução, segundo o qual, diante de incertezas científicas, deve-se optar por medidas de prevenção, e a inversão do ônus da prova, impondo ao infrator a comprovação da inexistência de dano. De acordo com o MPF, o lançamento de efluentes sem tratamento já configura poluição e degradação ambiental, sendo o dano considerado presumido a partir da violação da norma.
O MPF também refuta a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que lançamentos aparentemente pequenos, mas contínuos, têm potencial de causar significativos prejuízos ao meio ambiente. Segundo o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, “a Petrobras degradou o meio ambiente ao despejar efluentes sem tratamento, em desacordo com as diretrizes do Ibama, sendo mister a reparação”.
O procurador destaca que, como não é mais possível reverter os danos causados ao meio ambiente marinho pelos efluentes despejados ao longo dos anos, a reparação deve ocorrer na forma de indenização pecuniária, conforme valor apurado no laudo técnico.
O que o MPF busca na Justiça – Diante da recusa da Petrobras em reconhecer o dano e celebrar acordo, o MPF requer que a Justiça Federal condene a empresa ao pagamento de R$ 4.134.126,40, a título de reparação civil pelo dano ambiental causado entre 2013 e 2018.
Pede ainda que o valor seja revertido em projetos de compensação ecológica no meio ambiente costeiro, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. “O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente e a responsabilização por condutas lesivas aos bens ambientais de interesse público”, concluiu o procurador.
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