O Ministério Público Federal apresentou nova manifestação à Justiça Federal para exigir que a Empresa Brasil de Comunicação e a União cumpram integralmente a sentença que determinou a manutenção da produção de conteúdo local nas filiais do Rio de Janeiro, do Maranhão e do Distrito Federal. O órgão também cobra a instalação completa do Comitê Editorial e de Programação, com representantes da sociedade civil, conforme previsto em lei.
De acordo com o MPF no Rio de Janeiro, a decisão judicial já transitou em julgado e está em fase de cumprimento de sentença. Após analisar os documentos enviados pelas filiais da EBC, o procurador da República Julio Araujo concluiu que não houve comprovação substancial da produção regional efetiva. Diante disso, requereu a intimação da EBC e da União para comprovar o cumprimento das determinações no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou que a EBC não pode substituir a produção regional pela simples retransmissão de conteúdo nacional. Segundo o entendimento do tribunal, essa prática esvazia o modelo constitucional de radiodifusão pública previsto no artigo 223 da Constituição Federal.
No Maranhão, o MPF aponta cenário mais crítico. Entre mais de 1.700 empregados da empresa pública em todo o país, apenas três atuam em atividades finalísticas no estado. As reportagens produzidas são direcionadas à rede nacional, sem comprovação de conteúdo voltado especificamente ao público local. Para o órgão, a decisão judicial exige produção regional concreta e regular, não apenas estrutura física ou presença mínima de equipe.
Nas filiais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, embora exista maior número de profissionais, a EBC não apresentou detalhamento de programas, telejornais ou conteúdos específicos destinados às demandas regionais. O MPF sustenta que a manutenção de prédios e quadro funcional não atende à obrigação judicial se não houver produção jornalística local estruturada.
A parceria firmada com a Universidade Federal do Maranhão também foi considerada insuficiente. A análise técnica indicou que o convênio assegura apenas a retransmissão do sinal da TV Brasil, sem garantir produção própria no estado.
Outro ponto destacado pelo MPF é a ausência de instalação completa do Comitê Editorial e de Programação, previsto na Lei nº 11.652 de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 12.005 de 2024. A sentença estabeleceu prazos já superados para regulamentação e funcionamento do colegiado. Três assentos obrigatórios, destinados aos segmentos de cultura, direitos humanos e comunicação social, permanecem vagos.
Para o procurador responsável pelo caso, a produção local e a participação social são pilares da comunicação pública e da pluralidade regional. O MPF reforça que o descumprimento reiterado da decisão compromete o modelo constitucional de radiodifusão pública e o direito da sociedade a uma comunicação regionalizada e independente.
O caso tramita na Ação Civil Pública nº 5050136 77 2019 4 02 5101, em fase de cumprimento de sentença na Justiça Federal do Rio de Janeiro
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