Uma alteração na lei que define a posse de animais em Vitória foi sancionada e agora prevê critérios mais detalhados a respeito da possibilidade de deixar o pet sozinho ou preso. Com a mudança, fica proibido deixar o bichinho sozinho, mesmo dentro de casa com água e ração, por mais de 48 horas, ou preso em correntes por períodos prolongados.
A lei foi sancionada no dia 30 de julho e publicada no Diário Oficial de Vitória no dia 2 de agosto, estando em vigor desde então.
O secretário municipal de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória, Tarcisio Föeger, explicou que, antes, a definição de abandono era muito subjetiva.
"Às vezes, a gente recebia denúncias, no sistema 156, de que o animal estava abandonado em uma determinada residência. Chegando lá, o animal estava com ração, água e condições para que ele ficasse lá. Existe, porém, um fator fundamental que é a ausência de uma pessoa para cuidar desse animal. Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias", detalhou.
As atualizações da lei definem um critério de tempo, estabelecido em 48 horas, que será confirmado por videomonitoramento, denúncias, vídeos e outras evidências que possam atestar o abandono.
A alteração na legislação também abrange a possibilidade de deixar animais presos a correntes dentro da área da residência. A prática já era proibida na cidade, e fere um dos preceitos das cinco liberdades do animal, podendo oferecer riscos tanto do ponto de vista físico como psicológico. Agora, com as mudanças, foram estabelecidas possíveis exceções para o uso das correntes.
"Por exemplo: lavar a garagem da casa ou consertar um portão. Uma situação em que, temporariamente, você coloca o animal na corrente, dentro de casa, para que ele não fuja, é aceitável; o que é diferente de um período prolongado", ponderou o secretário.
Tarcísio lembrou que, na cidade de Vitória, mesmo antes das alterações da lei, já era proibida a utilização de animais com a finalidade de guarda.
O que diz a publicação no Diário Oficial:
Lei nº 10.102
Altera a Lei nº 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e dá outras providências.
O prefeito municipal de Vitória, capital do estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o §3º e incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” ao artigo 1º da Lei nº 8.121/2011 que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados no Município de Vitória, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica caracterizada como dever de cidadania a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas.
§3. Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Vitória.
I - Não se incluem na proibição previstas nesta lei as hipóteses em que:
a) Os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes.
b) Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade.
c) O proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.”(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de julho de 2024
As 5 liberdades e o bem-estar animal
O que se entende atualmente como o conceito oficial de "bem-estar animal" foi citado pela primeira vez em 1965 pelo The Farm Animal Welfare Committee (FAWC), — Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção, em tradução livre — do governo da Inglaterra, um grupo denominado pelo Ministério da Agricultura britânico.
No site da FAWC, estão definidas como as 5 liberdades:
Livre de fome e sede;
Livre de desconforto;
Livre de dor, lesões e doenças;
Livre para expressar seu comportamento normal;
Livre de medo e estresse.
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