A cobrança pelo uso das praias no Brasil teve início em 1989, após a promulgação da Constituição Federal, quando o arquipélago de Fernando de Noronha passou a adotar a Taxa de Preservação do Meio Ambiente, a TPA. Anos depois, outros municípios seguiram o mesmo caminho, como Ubatuba, em São Paulo, Bombinhas, em Santa Catarina, e diversas cidades litorâneas. O tema é recorrente e bastante tormentoso, pois, embora a praia seja bem de uso comum do povo, a proteção ambiental e a organização do espaço urbano são competências atribuídas aos municípios, que respondem diretamente pela gestão de seus litorais.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local. Com base nesse dispositivo, diversos municípios passaram a discutir, e em alguns casos a implementar, a cobrança de taxas voltadas ao custeio de serviços públicos, sobretudo em períodos de alta temporada, quando há sobrecarga na infraestrutura urbana, nos serviços de limpeza, segurança e preservação ambiental.
Nos últimos anos, esse debate ganhou força em municípios como Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Guarapari, no Espírito Santo, e Armação de Búzios, também no litoral fluminense, onde restrições e mecanismos de controle passaram a ser adotados. É inegável que os municípios precisam organizar o uso das praias, uma vez que, se por um lado elas são públicas, por outro existem proprietários de imóveis e comerciantes que ocupam legalmente esses espaços, pagam laudêmio, IPTU e outros tributos, e devem ter respeitado o direito ao uso regular de seu patrimônio.
O debate sobre as praias ganhou contornos ainda mais amplos quando o ex ministro da Fazenda, Paulo Guedes, defendeu publicamente a ideia de vender praias brasileiras, tratando-as como ativos econômicos relevantes. A proposta foi amplamente criticada e revelou desconhecimento sobre as consequências jurídicas, ambientais e estratégicas da medida, uma vez que grande parte dessas áreas é composta por terrenos de marinha, que envolvem questões de soberania, defesa nacional e proteção do patrimônio público. A sugestão foi considerada, por muitos especialistas, descabida e tecnicamente insustentável.
A partir desse contexto, o tema chegou de forma mais direta ao Congresso Nacional com a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2022, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, também conhecida como PEC do Neymar. A proposta estabelece mudanças profundas no regime jurídico das praias e é interpretada por críticos como uma abertura para a privatização desses espaços. Embora não tenha sido arquivada, a PEC encontra se parada no Senado Federal e pode, a qualquer momento, ser colocada em votação, inclusive em períodos sensíveis, como a véspera do recesso parlamentar.
Causa perplexidade o fato de que muitos agentes políticos, antes de eleitos, prometem administrar o patrimônio público e, após assumirem cargos, passam a defender sua venda ou privatização. O debate se intensifica ainda mais diante de informações de que o ex jogador Neymar adquiriu empreendimentos imobiliários de alto padrão na região de Maragogi, em Alagoas, área conhecida como o Caribe brasileiro, o que contribuiu para a popularização do apelido atribuído à proposta.
A cobrança pelo uso das praias permanece como uma questão sensível e ainda não totalmente assimilada pela população. É possível que o uso desordenado e irresponsável de determinados trechos do litoral esteja gerando insatisfação entre moradores e proprietários de imóveis, especialmente diante dos impactos ambientais e da degradação do espaço público. O fato é que o tema segue em aberto e continuará gerando controvérsias enquanto a chamada PEC do Neymar seguir tramitando no Congresso Nacional.
Veja o vídeo de Paulo Guedes de 28 de setembro de 2022:
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