Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.
A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Notificação
“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
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