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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.
A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos ao descontos indevidos nos benefícios do INSS.
O debate que resultou com a mudança na legislação teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.
A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.
Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.
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