Atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades podem ser proibidos a fazerem anúncios ou ações de publicidades para empresas de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. A pauta foi aprovada no Senado nesta quarta-feira e agora será avaliada pela Câmara dos Deputados. A proibição faz parte de um pacote maior de restrições à propaganda de bets, no PL 2.985/202.
O projeto de lei recebeu apoio de senadores da base do governo e da oposição, que demonstraram preocupação com o efeito dessas apostas. O texto proíbe também a publicidade de bets em estádios e praças esportivas, mas prevê exceções quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio,evento ou competição, por exemplo. Outra exceção se daria quando o agente operador das bets fosse patrocinador no uniforme das equipes presentes, limitado a um anunciante por equipe.
— A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas — disse o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto, aliás, altera outra lei, que visava proibir totalmente a divulgação de bets em qualquer meio de comunicação. Para Portinho, a mudança busca um entendimento e não gerar insegurança jurídica ao setor, já que a atividade já foi autorizada e regulamentada por leis anteriores.
Ainda de acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
O que será proibido
Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
veiculação de publicidade em suporte impresso;
impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
O que será permitido
Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;
Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.
Como ficam patrocínios
Atualmente, a lei proíbe ao agente operador de bet adquirir direitos de eventos desportivos realizados no país. O projeto de lei de Portinho, no entanto, admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas e coloquem suas marcas nos equipamentos e material de campo das equipes e em uniformes — desde que o atleta tenha mais de 18 anos. Uniformes vendidos para fãs menores de idade também não poderão conter qualquer elemento do patrocinador.
O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive transmitidos por mídias, poderá ocorrer sem restrição de horário, com exposição simples da marca e sem outras mensagens publicitárias.
Além disso, o relatório autoriza as bets a valer-se de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
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