Após ter suspendido as sessões plenárias na semana passada, em meio ao julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem como primeiro item na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (17) o indulto concedido pelo próprio Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
Ocorrido em 1992, o massacre resultou da invasão do presídio do Carandiru (hoje desativado), em São Paulo, por mais de 300 policiais militares, que abriram fogo contra os detentos em rebelião. A operação resultou na morte de 111 presos.
Após serem denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com alguns sendo levados a júri popular, ao final 74 policiais militares foram condenados pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo. As penas variaram de 48 a 624 anos de prisão.
Em dezembro de 2022, entretanto, meses após o massacre ter completado 30 anos, Bolsonaro editou um decreto de indulto natalino para perdoar, de forma ampla, agentes de segurança pública que tivessem sido condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado.
Logo após a publicação do decreto, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que em seguida pediu ao Supremo para suspender os efeitos do indulto enquanto analisasse se o decreto estava de acordo com a Constituição. Então presidente do Supremo, a ministro Rosa Weber, hoje aposentada, suspendeu os efeitos do indulto em janeiro de 2023.
Desde então, o tema aguarda julgamento de mérito, ou seja, definitivo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela PGR chegou a ser colocada em pauta no ano passado, mas acabou não sendo chamada a julgamento.
A PGR alega desvio de finalidade no decreto presidencial, por ter sido editado para beneficiar especificamente os envolvidos no Massacre do Carandiru. O órgão também sustenta a inconstitucionalidade da ordem, por violar dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Esterilização voluntária
Consta também na pauta desta semana a retomada do julgamento sobre os critérios para esterilização voluntária estabelecidos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), segundo a qual o procedimento somente pode ser feito por quem tiver mais de 21 anos de idade ou ao menos dois filhos vivos.
O PSB questionou tais critérios em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), alegando violação ao direito de personalidade e de tomar decisões livres e autônomas sobre os próprios corpos e a fertilidade.
O julgamento do tema já começou em sessões anteriores, e o placar se encontra em 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a capacidade civil plena, atingida aos 18 anos de idade, deve ser o único critério para autorizar ou não a esterilização voluntária. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
Até o momento, divergiram os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux, que votaram pela manutenção dos critérios atuais e de forma cumulativa, isto é, a exigência de 21 anos de idade e de dois filhos vivos devem ser observadas ao mesmo tempo.
A análise mais recente da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada em junho deste ano, quando Dino pediu destaque da ação, isto é, pediu que ela fosse remetida para debate no plenário físico.
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