O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Carmen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920, incluídas no calendário do Plenário do dia 20/11/2019, comunicam que o julgamento das referidas ações será transferido para 22/04/2020.
O adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.
"Uma gigantesca vitória para o Rio de Janeiro, com o coração aliviado recebemos essa notícia e vamos agora agir na casa legislativa para um acordo nacional. A prudência venceu!", afirmou o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo.Wladimir Garotinho.
"O adiamento nos dá um maior fôlego para trabalharmos a vitória do Estado do Rio de Janeiro e do Pacto Federativo", acrescenta o deputado estadual Dr. Serginho (PSL-RJ), que é presidente da Comissão Especial em Defesa dos Royalties do Petróleo da Alerj.
"A Casa Legislativa poderá construir um projeto que evite este mal ao Estado do Rio de Janeiro", acrescenta Rafael Diniz, da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro).
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