Sábado, 13 de dezembro de 2025

Tem duas fontes de renda? Receita Federal orienta como calcular a isenção do IR

Saiba quando o imposto pode não ser descontado mês a mês, mas cobrado na declaração

13/12/2025 às 09h59 13/12/2025 às 09h59 Redação

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s mudanças dão isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de descontos graduais para quem tem rendas consideradas de faixa intermediária ? de R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês / Foto: Freepik

A Receita Federal publicou orientações para contribuintes sobre os cálculos das novas regras de redução do Imposto de Renda (IR), que entram em vigor a partir de janeiro de 2026. As mudanças dão isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de descontos graduais para quem tem rendas consideradas de faixa intermediária — de R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês.

Na prática, a nova regra funciona como um desconto automático para garantir que quem ganha até R$ 5 mil por mês não pague Imposto de Renda. Mesmo que, pelas regras tradicionais, esse trabalhador tivesse imposto a recolher, a Receita Federal aplicará uma redução extra no cálculo para zerar a cobrança.

Pela tabela atual do Imposto de Renda, uma pessoa com salário mensal de R$ 4.500, por exemplo, teria cerca de R$ 200 de imposto descontado na folha. Com a nova lei, esse valor será totalmente abatido por um redutor criado especificamente para ampliar a faixa de isenção.

Exemplo 1 — Renda mensal de R$ 4.500 (isenção total)

O que acontece Valor
Salário mensal R$ 4.500
Imposto que seria cobrado hoje R$ 200,39
Desconto criado pela nova regra Até zerar o imposto
Imposto final a pagar R$ 0 (isento)

Fonte: Receita Federal

Esse desconto nunca pode ser maior do que o imposto calculado. Isso quer dizer que ele apenas reduz o valor até zerar, mas não gera crédito para o contribuinte. A mesma lógica será aplicada ao cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º salário.

O Fisco esclareceu que a isenção mensal considera a renda recebida em cada mês. Isso significa que quem tem dois empregos ou duas fontes pagadoras pode não ter imposto retido mensalmente, mas ainda assim precisar pagar a diferença na declaração anual.

Com a nova regra, uma pessoa que recebe, por exemplo, R$ 4 mil de duas empresas diferentes não terá desconto de IR na fonte ao longo do ano. No entanto, como a soma mensal chega a R$ 8 mil, pode haver imposto a pagar na declaração anual. Em casos como esse, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento por meio de recolhimento complementar.

 

Rendas intermediárias

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês também terá uma redução no imposto, que será progressiva conforme o salário se aproxima de R$ 7.350. A Receita informou que essa redução será aplicada de forma automática, considerando a faixa de renda do contribuinte.

Na prática, isso significa que um trabalhador com salário mensal de R$ 6 mil continuará pagando Imposto de Renda, mas em valor menor do que o cobrado hoje. Pela regra atual, o desconto mensal seria de cerca de R$ 574. Com a nova lei, a Receita Federal aplica um redutor automático, que diminui esse valor para aproximadamente R$ 395 por mês.

Exemplo 2 — Quem ganha R$ 6.000 por mês

O que acontece Valor

Salário mensal R$ 6.000

Imposto que seria cobrado hoje R$ 574,29

Redução aplicada pela nova regra R$ 179,75

Imposto final a pagar 394,54

Fonte: Receita Federal

Esse desconto é calculado de forma automática pelas fontes pagadoras e não exige nenhuma ação do contribuinte. Assim como no caso da isenção para rendas mais baixas, o mesmo mecanismo também será aplicado ao cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º salário.

Nada muda para rendas mais altas

Já para quem ganha acima de R$ 7.350 mensais, a tabela progressiva do Imposto de Renda continua válida, com as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% sendo aplicadas normalmente.

No acerto de contas da declaração

No cálculo anual — quando a Receita Federal faz o acerto final do Imposto de Renda, somando toda a renda do ano e verificando se o imposto foi pago corretamente — também haverá mudanças.

Quem tiver renda tributável anual de até R$ 60.000 (o equivalente a R$ 5.000 por mês) ficará isento do IR. Já para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá uma redução gradual do imposto, conforme a faixa de renda.

Para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente, a Receita Federal publicou em seu site as tabelas atualizadas, além de exemplos práticos para explicar como calcular o imposto devido. Essas orientações incluem o passo a passo para a retenção do IR na fonte, o uso do carnê-leão e o ajuste anual da declaração.

 

Fonte: Extra

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