As trabalhadoras autônomas (sem carteira assinada) agora têm direito ao salário-maternidade mesmo que tenham apenas uma contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança de entendimento do órgão se deve ao cumprimento de uma decisão judicial. A isenção de carência para ter salário-maternidade deverá ser aplicada aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A mudança de interpretação do INSS sobre esse direito diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou que era inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e, por isso, as autônomas não precisa mais cumprir a carência mínima de dez contribuições para a Previdência Social. Agora, basta ter um único recolhimento.
Esse entendimento deve ser aplicado imediatamente a partir de abril de 2024, bem como para os pedidos pendentes de análise, independentemente da data do fato gerador. Esse direito agora está assegurado na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duração do benefício
A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade
120 dias, no caso de natimorto
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico
Quem pode se beneficiar?
Microempreendedora individual (MEI)
Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado (parou de contribuir há pouco tempo e ainda mantém o vinculo como segurada da Previdência Social)
Empregada doméstica
Contribuinte individual
Trabalhadora avulsa
Segurada facultativa
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